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Soluções jurídicas / Com propósito e assertividade.
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Aqueles que não possuem condições de prover sua própria subsistência podem buscar junto ao poder judiciário uma Pensão Alimentícia daquele que tem dever legal de prestá-la, a fim de atender suas necessidades vitais.
Tanto os filhos podem pedir alimentos aos pais, como os pais podem pedir alimentos aos filhos e, se ação for procedente, o juiz determinará o valor a ser pago levando em consideração a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem deve pagar. Ainda nessa conta, o juiz considerará o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade de forma que o valor dos alimentos não possa dar azo ao enriquecimento sem causa daquele que recebe.
A pessoa que ingressa com a Ação de Alimentos deve provar o grau de parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor. O direito aos alimentos pode ser pleiteado pelos filhos menores de idade aos seus pais, bem como filhos maiores incapazes ou ainda, se maiores e estiverem cursando curso superior. Os pais também podem pedir alimentos aos filhos, quando estes não possuírem condições de prover sua própria subsistência e se seus filhos tiverem condições de fazê-lo. Ex-cônjuges também podem pedir alimentos, mas sua concessão irá depender das especificidades de cada caso, devendo cada situação ser avaliada individualmente.
Há casos excepcionais em que, não podendo um dos genitores da criança pagar os alimentos ao filho, os avós poderão ser acionados para cumprir com a obrigação alimentar daquele pai ou daquela mãe que não honra ou não pode honrar com sua responsabilidade.
Os alimentos devem atender não só suas necessidades básicas de sobrevivência, mas deve garantir uma vida digna e com qualidade, especialmente se aqueles que devem prestar alimentos tiverem condições financeiras de prover essa qualidade de vida àqueles que precisam dos alimentos. O valor dos alimentos pode ser definido de comum acordo entre as partes, de forma consensual ou por via judicial.
A Ação de Alimentos obedece a um ritmo processual diferenciado e, por isso, é mais rápida do que as ações de rito comum. O não pagamento pode resultar em prisão, penhora de bens e multa.
Por outro lado, se o devedor de alimentos cumpriu com sua obrigação alimentar, como por exemplo, quando seu filho alcançou a maioridade, este genitor não pode simplesmente parar de pagar a pensão, pois é necessário ingressar com a ação de Exoneração de Alimentos, pois só uma decisão judicial tem o poder de extinguir a obrigação alimentar.
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