ÁREAS DE ATUAÇÃO
Soluções jurídicas / Com propósito e assertividade.
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Palavra Adoção tem origem no latim Adoptare e significa escolher, perfilhar, dar o seu nome a, optar, desejar. Juridicamente, a Adoção se traduz em um procedimento legal que transfere todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família afetiva, conferindo às crianças e adolescentes adotados, todos os direitos e deveres de filho.
O Processo de Adoção, antes de mais nada, é um ato de amor, de um amor que transborda e vai muito além das bordas inimagináveis do coração de um pai ou de uma mãe e nesse contexto, o vínculo de sangue perde a significância. Ser pai ou mãe é algo tão especial que vai muito além do vínculo biológico.
Para adotar alguém alguns requisitos legais precisam ser preenchidos, tais como ter no mínimo 18 anos de idade, independentemente do estado civil, respeitando a diferença de 16 anos de idade entre o adotante (pessoa que deseja adotar) e a criança a ser adotada. Mas não é só isso, antes de mais nada, o pai ou a mãe precisam querer adotar e esse querer tem que estar junto com a alma e o coração.
O Processo de Adoção precisa da assistência de advogados e a pessoa que não possuir condições financeiras, poderá ser assistida por um defensor público. O processo pode ser longo e demorado e todos os requisitos legais precisam ser cumpridos, mas isso não deve ser algo desencorajador, pelo contrário, pois o processo de adoção é algo muito sério, envolve crianças e adolescentes e por isso deve ser criterioso.
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