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Soluções jurídicas / Com propósito e assertividade.
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Ao contrário do que acontece com o Reconhecimento de União Estável, para sua dissolução extrajudicial é obrigatória a assistência do advogado. O Provimento nº 141/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatória a atuação de advogado ou defensor público quando a Dissolução da União Estável for realizada em Cartório de Registro Civil.
Como o próprio nome indica, a Dissolução de União Estável Extrajudicial é realizada diretamente no cartório, sem a necessidade de ingresso de ação judicial, porém, isso só será possível se o pedido for consensual relativo a todos os termos da dissolução e se o casal não possuir filhos menores de idade ou sendo maiores, não sejam incapazes.
A Dissolução de União Estável Judicial, como o próprio nome indica, é realizada por via judicial e, nesse caso, também é necessária a assistência de advogados. Se a dissolução for consensual o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los em juízo. Sendo a dissolução litigiosa, ou seja, aquela em que o casal não tem acordo sobre um ou vários pontos da separação, cada parte deverá constituir seu próprio advogado.
Assim, sempre que o casal não estiver de acordo com os pontos a serem decididos na Dissolução de União Estável, ou quando possuírem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, a Dissolução de União Estável se dará de forma judicial.
Em qualquer situação nosso escritório está preparado para lhe auxiliar em todas as etapas da Dissolução de União Estável. Nós adotamos como premissa a advocacia colaborativa, buscando, sempre que possível, a composição amigável entre as partes.
Entre em contato e diga-me de que forma poderei lhe auxiliar.
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