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Soluções jurídicas / Com propósito e assertividade.

Execução de Alimentos.

Execução de Alimentos.

Após entrar com a Ação de Alimentos e tendo o juiz determinado o pagamento da Pensão Alimentícia, cabe ao devedor cumprir a determinação judicial. Assim, depois de fixado os alimentos, se o devedor não honrar com seus pagamentos, a lei possibilita que a parte credora dos alimentos execute a decisão judicial, fazendo valer o que o juiz decidiu.

A Ação de Execução consiste na realização de procedimentos legais, que tem por objetivo materializar um direito previamente reconhecido pelo judiciário, mas que não foi voluntariamente satisfeito pelo devedor. Através dessa ação, caso a obrigação alimentar não seja satisfeita o credor pode pedir a prisão do devedor ou a penhora de seus bens e/ou salários. Se a penhora recair sobre o salário do devedor, o valor não poderá ultrapassar 50% dos seus ganhos líquidos.


É importante ressaltar ainda que a prisão do devedor de alimentos se dará em regime fechado, conforme determinação legal.

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