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Inventário.

Inventário.

Quando algum familiar querido falece é sempre um momento difícil e, mesmo assim, é preciso encontrar força e equilíbrio para lidar com questões práticas que envolvem a morte de quem se foi e os impactos causados na vida daqueles que ficaram.


Nesse turbilhão acontecimentos familiares, é necessário estar atento às disposições legais atreladas ao falecimento do familiar, como por exemplo o prazo para abertura do Inventário.


O Inventário é o processo pelo qual é possível fazer a Partilha dos Bens deixados pelo falecido entre seus herdeiros, sejam eles necessários ou não. O Processo de Inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial e depende das especificidades de cada caso. Seja qual for a modalidade de Inventário escolhida, é necessária a assistência de um advogado.


O prazo legal para a abertura do Inventário é de 60 dias contados da data do óbito e, caso o Inventário não seja realizado dentro do prazo legal, incidirá multa em relação ao valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que sendo um imposto Estadual, varia de Estado para Estado.


Para saber qual a melhor forma de inventário é sempre recomendável a assistência de um advogado especializado.

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