Nosso propósito é a resolução consensual para a proteção dos seus interesses, através da Mediação Familiar. Na área Judicial, adotamos medidas judiciais assertivas.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Soluções jurídicas / Com propósito e assertividade.

Partilha de Bens.

Partilha de Bens.

Quando um casal vive junto, seja ele casado ou em União Estável, este está vinculado a um regime patrimonial, que via de regra, é o da Comunhão Parcial de Bens, salvo se na constituição da união for determinado através de um Pacto Antenupcial, outro regime de bens. A Partilha de Bens obedecerá ao regime de bens escolhido independentemente de quem detém a guarda dos filhos ou de quem foi a responsabilidade pelo fim da relação.


A legislação brasileira admite 4 formas de Regime de Bens, são eles: Comunhão Parcial de Bens; Comunhão Universal de Bens; Separação Total de Bens e Participação Final nos Aquestos.


No regime de Comunhão Parcial de Bens, os bens adquiridos pelo casal após o Casamento ou a vigência da União Estável são considerados bens comuns e havendo Divórcio ou Dissolução da União Estável esses bens serão partilhados entre os dois, independentemente de quem contribuiu para sua aquisição. Os bens pertencentes a cada um que foram adquiridos anteriormente ao Casamento ou a União Estável são bens particulares e pertencem a cada um e por isso não entram na partilha.


Por ser a Comunhão Parcial de Bens a modalidade padrão de Regime de Bens, não há necessidade de formalizar um Pacto Antenupcial para adoção desse regime. Mas, atenção: existem alguns bens que mesmo integrando o patrimônio do casal durante o Casamento ou União Estável não serão partilhados por força de lei, são eles: bens doados para apenas um dos cônjuges, bens oriundos de herança, proventos do trabalho de cada um e os bens de uso pessoal.


O regime da Comunhão Universal de Bens, como o próprio nome indica, é universal e todos os bens se comunicam, ou sejam, os bens adquiridos antes e na constância do Casamento ou da União Estável. Para adoção desse regime de bens é necessário que o casal realize um Pacto Antenupcial por Escritura Pública. E nesse caso, havendo Divórcio ou Dissolução de União Estável, os bens serão igualmente partilhados entre as partes.


O regime de Separação Total de Bens, para ser adotado, também é necessária a realização de um Pacto Antenupcial por Escritura Pública. Nesse regime, tanto os bens adquiridos antes do Casamento ou União Estável, quanto aqueles bens adquiridos por cada cônjuge ou companheiro (a) na constância do Casamento ou da União Estável, permanecem incomunicáveis, ou seja, havendo Divórcio ou Dissolução de União Estável, não haverá divisão do patrimônio. Pessoas que contraem matrimônio ou União Estável, e que sejam maiores de 70 anos e menores de 16, por determinação legal, deverão adotar obrigatoriamente esse tipo de regime.


Por último temos o regime de bens chamado de Participação Final dos Aquestos, em que cada cônjuge ou companheiro, pode administrar livremente os seus próprios bens enquanto perdurar o Casamento ou a União Estável. Em outras palavras, funciona como se a relação fosse regida pelo Regime de Separação Total de Bens.


Havendo Divórcio ou Dissolução de União Estável, os bens serão partilhados conforme as regras do Regime de Comunhão Parcial de bens. Essa modalidade dá aos cônjuges e companheiros maior autonomia para a administração de seus respectivos patrimônios. Mas é necessário que o casal confie muito um no outro, pois justamente por causa dessa autonomia, um dos cônjuges pode se desfazer dos bens sem dar qualquer satisfação ao outro.


Em se tratando de Divórcio ou Dissolução de União Estável, o Regime de Participação Final dos Aquestos se assemelha ao regime de Comunhão Parcial de Bens, porque a divisão do patrimônio levará em consideração apenas aqueles bens adquiridos na constância do Casamento ou da União Estável.


Seja qual for o regime de bens escolhido, nosso escritório terá muito prazer em orientá-lo (a), seja na elaboração do Pacto Antenupcial ou na condução do processo de Partilha de Bens.

VOLTAR

ENTRE EM CONTATO

Entre em contato e diga-me de que forma poderei lhe auxiliar.

Será um prazer atendê-lo (a) para sanar suas dúvidas, receber seus comentários ou sugestões. Envie-me sua mensagem através do formulário ou entre em contato via telefone para agendar uma visita ao nosso escritório.

Larissa Reis Advocacia e Mediação
Av. Paulista, 2421 - 1º. andar.
Bela Vista. CEP: 01311-300. São Paulo - SP.
Fale conosco - Larissa Reis Advocacia e MediaçãoOlá! Estou vendo o site Larissa Reis Advocacia e Mediação e gostaria de conversar com vocês.