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Soluções jurídicas / Com propósito e assertividade.
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A Constituição Federal, em seu Artigo 226, §3º. classificou a União Estável como entidade familiar e, o Código Civil brasileiro conceitua a União Estável como sendo uma entidade familiar “configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com a União Estável advém direitos e também deveres. Para que seja configurada essa relação não há necessariamente que haver uma formalização, desde que estejam presentes os requisitos legais para a referida configuração.
No entanto, em caso de separação, por exemplo, muitos problemas podem ocorrer, uma vez que nessas situações é comum que os casais se desentendam quanto à partilha em caso de separação, quando há a morte de um dos companheiros e advém a briga judicial para discutir a herança ou ainda, questões envolvendo pensão por morte.
A União Estável não formalizada tem um caráter subjetivo e, em caso de litígios, será necessária sua comprovação para só depois passar a discutir a partilha ou a herança, etc. Daí a importância de formalizar a União Estável. O reconhecimento da união pode ocorrer de forma extrajudicial ou judicial e o nosso escritório lhe auxiliará em ambos os casos.
• Reconhecimento de União Estável Extrajudicial:
O reconhecimento da União Estável pode ser realizado de forma extrajudicial, por instrumento particular ou por Escritura Pública. Para isso não há a necessidade de contratação de advogados. Porém, é muito importante a assistência jurídica para tal procedimento, porque tanto o Contrato de União Estável como a Escritura Pública devem especificar todas as regras e acordos estipulados pelo casal e que deverão reger a união.
Um aspecto importantíssimo que deve conter na formalização da União Estável é o Regime de Bens que vigorará enquanto durar a relação, pois essa decisão decidirá como será a Partilha de Bens em caso de Dissolução da União Estável, ou ainda, como será partilhada a herança em caso de morte de um dos companheiros. Esses aspectos jurídicos precisam da assistência de um profissional especializado para que o Reconhecimento da União Estável não dê margens às más interpretações ou omissões que possam causar prejuízos para as partes.
• Reconhecimento de União Estável Judicial:
Normalmente, o reconhecimento judicial de União Estável acontece nos casos em que a união vivenciada pelo casal se dava de maneira informal e em função de uma dissolução de união estável com partilha de bens, há a necessidade de se fazer o reconhecimento da união e o pedido de sua posterior dissolução de forma que os bens possam ser partilhados em conformidade com a lei.
Da mesma forma ocorre quando essa União Estável não formalizada se depara com a morte de um dos companheiros e há a necessidade de partilhar a herança. Para que o companheiro sobrevivente tenha direito à partilha é necessário pedir judicialmente o Reconhecimento da União Estável. Em ambos os casos é necessário fazer o reconhecimento da união estável, pois diferente do que ocorre no casamento, onde a data da celebração é considerada o dia do início para fins de partilha, na União Estável está clara a data de início da união com objetivo de constituição familiar para que essa união possa ser tutelada pelo Direito.
Seja qual for a sua necessidade, nosso escritório terá prazer em lhe auxiliar a percorrer todas as etapas desse processo com segurança.
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