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Soluções jurídicas / Com propósito e assertividade.
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A Convivência Familiar é um direito da criança. Pensando nisso, o legislativo optou pela regulamentação desse direito como forma de preservar os laços de afetividade, que devem nortear a vida familiar de pais e filhos, e também das crianças e adolescentes com demais membros de sua família estendida, como por exemplo avós.
Tanto é assim que o Direito de Convivência dos netos com avós é garantido em lei. O objetivo da regulamentação legal da convivência como um direito da criança e do adolescente, visa assegurar-lhes o pleno desenvolvimento físico, moral e psíquico. Assim, em caso de Divórcio ou Dissolução de União Estável, o genitor não guardião poderá conviver com seus filhos de forma a manter os laços de afeto que os vinculam, para saber do dia a dia da criança, para participar da vida de seus filhos, tendo-os em sua companhia conforme fixado em decisão judicial ou conforme combinado entre os genitores.
O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, acompanhados da razoabilidade, devem sempre nortear as ações dos pais especialmente quando o assunto é Convivência Familiar. O pai não deixa de ser pai e a mãe não deixa de ser mãe porque não existe mais o Casamento ou a União Estável. Os casais precisam ter consciência de que a maternidade e a paternidade são para sempre.
Em um contexto de Divórcio e Dissolução de União Estável, os advogados precisam ter clareza para conduzir o processo da maneira menos danosa possível, não só para seus clientes, mas principalmente para as crianças e adolescentes envolvidos no conflito.
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