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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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É possível o exercício da Guarda Compartilhada mesmo que os pais morem em cidades, estados ou até mesmo em países diferentes? O interesse da criança e do adolescente deve prevalecer?
Nos últimos tempos, temos percebido um aumento do número de pais e mães que chegam em nosso escritório e, antes mesmo de falar em divórcio ou guarda, já começam dizendo que querem “processar seu / sua ex-cônjuge por Alienação Parental”. Entenda...
O direito de visitas nada mais é do que o direito de um dos pais ou de parentes próximos, que não detêm a guarda da criança ou do adolescente, de visitá-lo e tê-lo em sua companhia por determinado espaço de tempo, podendo assim, acompanhar seu desenvolvimento e educação.
Entre em contato e diga-me de que forma poderei lhe auxiliar.
Será um prazer atendê-lo (a) para sanar suas dúvidas, receber seus comentários ou sugestões. Envie-me sua mensagem através do formulário ou entre em contato via telefone para agendar uma visita ao nosso escritório.