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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
Muito tem-se falado ultimamente no Brasil acerca do tema "Mediação Familiar". Mas, afinal de contas, Mediação para quê? O que é Mediação? Quando mediar? Muitos são os questionamentos, principalmente para aqueles que ouvem pela primeira vez sobre o assunto.
O tema Mediação é envolvente! Encanta a todos a possibilidade de ter o condão de resolver seus conflitos com autonomia, tendo o desfecho da solução em suas próprias mãos. Pertinente se faz a citação do conceito de mediação realizada por Tania Almeida, in verbis1:
"A Mediação é um processo orientado a conferir às pessoas nele envolvidas a autoria de suas próprias decisões, convidando-as à reflexão e ampliando alternativas. É um processo não adversarial dirigido à desconstrução dos impasses que imobilizam a negociação, transformando um contexto de confronto em contexto colaborativo".
Dessa forma, percebe-se que a Mediação é um importante instrumento para a solução de conflitos, sem que necessariamente tenha-se que recorrer ao Judiciário, para que um terceiro (Juiz) decida pelas partes. Na Mediação, o terceiro é chamado para facilitar a comunicação entre os envolvidos no conflito, para que reflitam acerca do problema, buscando ampliar as possibilidades de solução de seus conflitos.
Nesse processo, o foco deve estar na comunicação, na vinculação das pessoas, pois o acordo será consequência do reestabelecimento da comunicação entre todos os envolvidos na situação de conflito. Quando a Mediação ocorre na área de família, o mediador deve estar apto, primeiramente, para acolher as partes que ali chegam com todas as suas angústias, dúvidas, conflitos internos, buscando respostas que naquele momento são incapazes de enxergar. Talvez alguns pensem:
- Mediador não é terapeuta!
Correto, mediador não é terapeuta. Porém, o mediador é um profissional que trabalhará diretamente com as pessoas envolvidas na situação de conflito e por isso, deve estar preparado, capacitado para respeitá-las enquanto seres humanos que são e acolhê-las, conduzindo o processo de mediação proporcionando às partes envolvidas a tranquilidade e segurança necessárias para se chegar à tão desejada solução.
Esse profissional deverá ter competência para identificar não simplesmente posições e interesses, mas para identificar necessidades que urgem em serem atendidas. Fácil? Óbvio que não! Daí a importância da qualificação profissional. São muitas as técnicas disponíveis para guiar a atuação do mediador, cabendo a ele, diante do caso concreto, verificar a que melhor atende àquela situação específica.
Especialmente no que tange à Mediação Familiar, é importante ressaltar que o olhar do mediador deve estender-se a todos os membros da família impactados pela situação de conflito, sendo este um importante instrumento de auxílio à dinâmica familiar. De acordo com Lisa Parkinson, in verbis2:
"A Mediação ajuda os membros da família tanto nos momentos de crise quanto nos momentos de transição, melhorando a comunicação entre eles e fazendo com que os acordos sejam estabelecidos e as relações mantidas, especialmente entre pais e filhos".
Outro aspecto importante que deve ser salientado refere-se à sobrecarga do Judiciário Brasileiro na atualidade. A justiça é lenta e a resolução dos conflitos que ali chegam, arrastam-se por anos, impedindo muitas vezes que as feridas abertas antes e no decorrer do processo judicial cicatrizem. Além de machucar todos os que se encontram envolvidos no conflito, essa demora leva a um descrédito por parte da sociedade em relação ao Judiciário e diante disso, muitos desistem, abrem mão de seus direitos para não sofrerem a angústia da espera. Existem ainda aqueles que acham que podem resolver à força, fazendo justiça com as próprias mãos.
Diante desse contexto, surge a Mediação Familiar com um meio alternativo de solução de conflito. Por ser um processo voluntário, onde só se estabelece a mediação se todos os envolvidos quiserem participar, traz para as partes segurança e os acordos ali pactuados têm força de título executivo e se o mesmo for homologado pelo Juiz, tem força de decisão judicial. Além da vantagem de ser um processo infinitamente mais célere e mais barato que o processo judicial, já que o valor dos honorários poderá ser partilhado entre as partes e não necessitando que este esteja vinculado ao montante pactuado no processo de mediação.
Assim, percebe-se quão importante é a Mediação Familiar, pois verifica-se que mesmo quando os acordos não acontecem, existe uma melhora evidente do relacionamento entre as pessoas envolvidas e isso pode contribuir para um acordo futuro, mesmo fora da mesa de mediação. É comum acontecer que as partes cheguem para uma audiência com um acordo pronto, depois que passaram por um processo de mediação infrutífero. Pois como dito anteriormente, o foco da Mediação é a preservação do diálogo, do vínculo, da relação social entre todos.
Com a Mediação todos ganham, não há a visão do perdedor ou do vencedor, já que o foco está no benefício de todos, favorecendo a comunicação entre as partes e se no futuro surgirem novos conflitos, talvez já não haja necessidade de intermediação de terceiros. Portanto, a Mediação apresenta-se como uma importante ferramenta para aprimorar as habilidades para o diálogo, tendo o estabelecimento de acordo ou desobstrução do judiciário como consequências e não como objetivo.
Um abraço para todos.
Larissa Reis – Advogada, Mediadora Judicial e Extrajudicial.
OAB/SP Nº. 359.225.
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