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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Muito se fala e suscita o princípio da dignidade humana para fundamentar algum direito. A dignidade humana é o princípio maior e que ampara os demais princípios, como: autonomia, solidariedade, liberdade, igualdade, etc. Ou seja, o princípio da dignidade humana funciona como um sol que espalha seus raios e ilumina toda a humanidade, sem distinção. Assim, sob a influência de seus raios, de sua luz, a dignidade humana deve pautar todas as relações humanas, da mesma maneira que deve pautar todas ações do Estado e do Direito.
Todo ser humano deseja e merece viver sob os auspícios desse princípio. Todos aqueles que chegam até um escritório de advocacia especialista em Direito de Família, por exemplo, consciente ou inconscientemente, vem em busca de algum direito que se ampara justamente no desejo de se viver de maneira digna. Em outras palavras, as pessoas chegam aos escritórios de advocacia para que o Estado-juiz lhe garanta um direito que julga ser seu por questão de justiça e claro, de dignidade humana.
O problema reside quando famílias chegam aos escritórios de advocacia pleiteando direitos, pedindo que o Estado julgue seus conflitos, amparando seus pedidos no princípio da dignidade humana, mas na vida real, não agem com a mesma deferência em relação aos seus familiares.
Como se pode, por exemplo, litigar no judiciário pleiteando a guarda de um filho e ao mesmo tempo, impor a essa criança atitudes que se traduzem em Alienação Parental? Seja praticada consciente ou inconscientemente, a Alienação Parental viola a dignidade humana da criança.
Como se pode pedir que seja respeitada a dignidade humana em uma Ação de Partilha de Bens, quando uma das partes omite seus bens, causando prejuízos não só à outra parte, mas prejudicando inclusive seus próprios filhos? Ou ainda em uma Ação de Alimentos, na qual uma das partes é o filho pequeno que pede alimentos para sua subsistência e do outro lado está um pai ou uma mãe que esconde seu patrimônio para prejudicar a criança, quando na verdade pensa que está prejudicando o genitor responsável pelo menor? Em casos como estes, onde está o respeito à dignidade do outro?
O objetivo deste texto é chamar a atenção para a importância do princípio da dignidade humana nas nossas relações cotidianas, em todas as áreas de nossa vida, seja no ambiente de trabalho, no clube, na escola, mas especialmente, nas relações familiares. O princípio da dignidade humana, como já dito, não deve apenas nortear os atos do Estado-juiz, mas deve nortear todas as relações humanas, inclusive e principalmente na vida privada.
Uma boa dica para amenizar o calor que geralmente está presente nos conflitos familiares é que todos os envolvidos deem um passo atrás e se perguntem, isso atenta ou não contra a minha dignidade? Respondida a primeira questão, busque identificar se você está atentando ou não contra a dignidade alheia. Não há nada que justifique amenizar as dores, as mágoas de uma ruptura, seja ela qual for, as custas da dignidade humana de alguém.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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