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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Sim! É perfeitamente possível o exercício da Guarda Compartilhada mesmo que os pais morem em cidades, estados ou até mesmo em países diferentes.
O que deve prevalecer sempre é o melhor interesse da criança e do adolescente.
Em 2021 o Superior Tribunal de Justiça proferiu uma importante decisão que deve balizar as decisões dos Tribunais Estaduais quanto a esta questão.
A decisão assevera ser perfeitamente possível o exercício da Guarda Compartilhada, mesmo estando os pais morando em lugares distintos.
"Não existe qualquer óbice à fixação da Guarda Compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados ou, até mesmo, países diferentes, máxime tendo em vista que, com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, a distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos" (REsp Nº 1.878.041 - SP - 2020/0021208-9 - Relatora: Ministra Nancy Andrighi).
Por não ser a decisão do STJ vinculante, os Tribunais Estaduais não são obrigados a segui-la, no entanto a determinação é um importante parâmetro nas decisões que envolvem este tema.
“A guarda conjunta é um dos meios de exercício da autoridade parental (...) é um chamamento dos pais que vivem separados para exercerem conjuntamente a autoridade parental, como faziam na constância da união conjugal" (Waldyr Grisard Filho).
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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