Entenda mais sobre soluções de conflitos familiares através da Mediação Familiar e sobre as áreas do Direito de Família.

PUBLICAÇÕES

Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.

A litigância de má-fé no Direito.

A litigância de má-fé no Direito.

A boa-fé é presumida.

Costumo dizer a meus clientes e colegas do Direito que toda história tem três lados: a versão de uma parte, a versão da outra parte e a verdade.

Quando há conflitos na vida familiar e as partes não conseguem resolver sozinhas essas questões, é comum acontecer das pessoas envolvidas buscarem ajuda de um advogado de família para auxiliá-las a chegar a um consenso através de Mediação Familiar ou para ajudá-las a buscar a tutela do Estado para ter seu direito resguardado.

Seja qual for a situação, um advogado de família competente deve manter distância emocional do conflito. Isso não significa que o profissional não é empático com a situação vivenciada pelo seu cliente. Porém, não podemos esquecer que advogados de família são seres humanos e, se não estiverem bem preparados e qualificados, poderão, sem perceber, “comprar” uma briga que não é sua.

Por que isso pode prejudicar o cliente? Simplesmente porque a emoção nunca é boa conselheira, tanto é verdade que o cliente não conseguiu sozinho resolver o conflito.

Um outro ponto importante é que os profissionais contratados para auxiliar às partes a encontrarem soluções possíveis para o problema, sem perceber, passam a “impor” suas crenças e visões de mundo ao seu cliente. Quando isso acontece, dificilmente se terá um bom resultado. Nessas situações, pode ocorrer a falta de mensuração dos riscos do processo pelo profissional e, por consequência, deixa de advertir seu cliente sobre as diversas possibilidades de resultado dentro de um processo, inclusive sobre a punição com pagamento de multa por litigância de má-fé.

No Direito Brasileiro, a boa-fé é presumida, no entanto, a má-fé precisa ser comprovada. Porém, quando o (a) advogado (a) é experiente, não terá muita dificuldade em detectar e comprovar a má-fé da parte contrária. Desta forma, aquele que agiu de má-fé será penalizado, assumindo um prejuízo, que claro, é indesejado.

Espera-se sempre que as partes atuem no processo de maneira leal e limpa, pautando-o na verdade dos fatos, sem tentar induzir o juízo ao erro. Então, para evitar que as partes entrem no processo de má-fé, o Código de Processo Civil determina pena de multa para aqueles que litigam, querendo usar o processo de forma inadequada, como por exemplo: alterando a verdade dos fatos, usando do processo para conseguir objetivo ilegal, ingressar com recursos protelatórios de forma injustificada atrapalhando o andamento do processo, etc.

Por isso, tenha cuidado com o que deseja e com o que pede ao (a) advogado (a). Caso você não tenha a orientação correta, poderá colher uma multa, ao invés do resultado pretendido, que é o sucesso da demanda judicial.


Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

VOLTAR

ENTRE EM CONTATO

Entre em contato e diga-me de que forma poderei lhe auxiliar.

Será um prazer atendê-lo (a) para sanar suas dúvidas, receber seus comentários ou sugestões. Envie-me sua mensagem através do formulário ou entre em contato via telefone para agendar uma visita ao nosso escritório.

Larissa Reis Advocacia e Mediação
Av. Paulista, 2421 - 1º. andar.
Bela Vista. CEP: 01311-300. São Paulo - SP.
Fale conosco - Larissa Reis Advocacia e MediaçãoOlá! Estou vendo o site Larissa Reis Advocacia e Mediação e gostaria de conversar com vocês.