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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Vivemos em uma sociedade que, apesar dos avanços, permanece presa à vida alheia, ou seja, as pessoas continuam a querer satisfação sobre assuntos que são de foro íntimo. Nem toda mulher nasceu para ser mãe e ponto!
A sociedade insiste em querer padronizar as pessoas, colocando-as em caixinhas com etiquetas. Se você decidir ser mãe, seja a melhor mãe que você pode ser, porque a criança que você gerou ou vai gerar é sua responsabilidade, dê a essa criança o seu melhor, ame-a, dedique-se!
Se você entender que a maternidade não é para você, está tudo bem! Só você sabe o que é melhor para você, só você conhece suas necessidades. Não seja mãe por pura convenção ou para se enquadrar em um padrão que alguém te condicionou.
Infelizmente, muitas mulheres, depois de serem mães, apesar de amarem seus filhos se frustram remoendo o passado, se questionando como seria sua vida se não tivesse seu (s) filho (s). E quando essa mulher que não quer ser mãe, se depara com uma gravidez indesejada?
Você sabia que pode entregar a criança para adoção? Se de um lado temos mulheres que não querem ter filhos, de outro temos outras tantas que desejam realizar a maternidade, mas não podem e recorrem à adoção. Entregar uma criança para adoção não deixa de ser um gesto de amor, pois dá a essa criança a oportunidade de viver em um lar amoroso, cercado de pessoas que estão prontas para amar e criar esse filho, nascido do coração.
A entrega voluntária de um filho para adoção é um direito garantido à gestante e ao genitor, que se traduz em um ato de proteção, amor e cuidado para com esta criança. O artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante esse direito de maneira segura e sem constrangimento para os genitores.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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