Entenda mais sobre soluções de conflitos familiares através da Mediação Familiar e sobre as áreas do Direito de Família.

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A Mediação Familiar no Divórcio é reconhecida juridicamente?

A Mediação Familiar no Divórcio é reconhecida juridicamente?

Resolução de conflitos familiares.

Os acordos obtidos por meio da Mediação Familiar têm validade jurídica. A Mediação Familiar é um processo de resolução de conflitos altamente eficaz. Quando um casal opta pela mediação, pode alcançar uma solução de forma mais rápida, sem a necessidade de recorrer a um processo judicial, que pode ser demorado e oneroso.

A legislação brasileira garante a validade jurídica desses acordos. A Lei 13.140/2015 disciplina as diretrizes para a mediação, recolhendo-a como um meio legítimo de resolução de conflitos. Questões relativas ao divórcio, guarda compartilhada, pensão alimentícia, entre outros assuntos, podem ser resolvidos através da mediação.

A processo é conduzido por um mediador capacitado, que deve ser imparcial, atuando como um facilitador do diálogo. Durante as sessões de mediação, as partes têm a oportunidade de estabelecer um diálogo aberto e franco, manifestando as suas preocupações e compreensões acerca dos fatos que precisam ser resolvidos e, de forma conjunta, buscarem alternativas possíveis que melhor atendam às suas necessidades.

Vencida essa etapa, os termos do acordo serão redigidos e homologados por um juiz. Uma vez homologado, o acordo tem força de decisão judicial, obrigando as partes ao cumprimento do que foi estabelecido. Caso uma das partes não cumpra o acordo, a outra pode recorrer ao judiciário para exigir o que foi estabelecido no acordo.

A Mediação Familiar muito mais do que um meio alternativo de resolução de conflitos, é o meio adequado de resolução de conflitos, uma vez que privilegia a autonomia de vontade das partes.


Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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