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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Costuma-se utilizar o termo Adoção Tardia quando a criança adotada já não é mais bebê, ou seja, quando a criança tem um certo desenvolvimento em relação a sua autonomia e em sua interação com o mundo que a cerca, muito embora não haja uma idade mínima, de forma categórica que defina ou caracterize a Adoção Tardia.
Nesse contexto, para simplificar, podemos dizer que a Adoção Tardia se dá quando a criança adotada já consegue se comunicar, já pode se locomover andando, já passou pela fase do desfralde, ou seja, já adquiriu uma certa autonomia. Assim, a adoção conhecida como tardia vai dessa fase da infância até a adolescência.
É fato que, à medida que o tempo passa, diminuem as chances de uma criança ser adotada. Da mesma maneira, também é fato, que a decisão de adotar uma criança também traz consigo uma série de dúvidas, especialmente quando se trata de Adoção Tardia. Essas dúvidas povoam a mente das crianças mais velhas que estão à espera da tão sonhada família, enquanto os futuros pais estão envoltos com questões que vão desde o processo de adaptação na nova situação familiar, até o histórico de vida da criança, suas condições de saúde, experiências pretéritas, estado emocional da criança, aceitação, etc.
As crianças mais crescidas possuem outras preocupações que vão desde os medos sobre o futuro, de como será a nova vida, se será aceito ou será rejeitado novamente, expectativas quanto à possibilidade de fazer parte de um lar repleto de amor.
Para as crianças. tudo isso é novo e causa uma certa insegurança, pois muitas delas só vivenciaram o ambiente institucional e por mais que a instituição não seja um lar de verdade, permeado de poucos ou nenhum vínculo que se assemelhe ao afeto familiar, é ali o seu porto seguro.
Um dos grandes desafios da adoção no Brasil hoje, é aproximar os pretendentes à adoção das crianças e adolescentes em condições de serem adotados. Em todo o país, milhares de crianças e adolescentes estão em condições de adoção, e mais do que isso, estão ávidos para ter uma família que possam chamar de sua. O problema reside justamente nas expectativas dos adotantes, que em sua grande maioria prefere crianças menores de 5 anos de idade ou que possuam características muito específicas, dificultando as chances de muitas outras crianças que estão em plenas condições de serem adotadas.
O dia a dia da Adoção Tardia comprova que esses desafios, que em um primeiro momento parecem insuperáveis, na prática, são bem mais simples do que imaginávamos e o processo de adaptação na maioria dos casos se dá de maneira tranquila, especialmente quando a nova família consegue transmitir para a criança ou adolescente a prevalência do amor, oferecendo-a um ambiente familiar acolhedor e estruturado.
Como toda relação humana, a adoção seja ela tardia ou não é um processo e como todo processo exige tempo, dedicação, ajustes. O importante em todo esse processo é que o adotante (aquele que adota) precisa entender que ele é o adulto dessa relação e, portanto, está sob sua responsabilidade a condução da adaptação de todos os envolvidos nesse novo núcleo familiar.
Apesar de entender que tudo que é novo em nossa vida nos assusta, pois temos sempre receio daquilo que nos é desconhecido, é necessário ter maturidade e assumir a direção desse processo, pois educar um filho é algo grande e que exige muita responsabilidade. Pais e mães são desafiados a todo o tempo, está em suas mãos a responsabilidade de oferecer aos seus filhos a infraestrutura emocional necessária para que eles se sintam amados e acolhidos na família, especialmente nestas fases iniciais.
Paciência, dedicação, amor, informação e mais paciência, dedicação, amor... são indispensáveis para o alicerce dessa construção. O caminho percorrido pela família na construção de vínculos de afeto é longo, às vezes parece difícil, mas à medida que se avança nessa caminhada vem a recompensa e quando se olha para trás, percebe-se que valeu e que vale a pena.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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