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Casamento após os 70 anos de idade.

Casamento após os 70 anos de idade.

Regime de Bens.

O idoso, em função de seu estágio de desenvolvimento, é protegido por lei específica, que visa sua proteção integral. Assim, mesmo o Estatuto do Idoso sendo a lei que assegura todos os direitos e garantias aos idosos, existe uma limitação legal que retira a plena capacidade de decisão dessa população, pois ao casar com mais de 70 anos, o idoso não poderá eleger o regime de bens.

O Código Civil Brasileiro impõe o Regime da Separação Total de Bens para pessoas que contraiam matrimônio após os 70 anos e isso significa que o casamento não produzirá efeitos patrimoniais. Essa norma, que tem por objetivo proteger a pessoa idosa com mais de 70 anos, acaba restringindo sua autonomia de vontade e é considerada por muitos juristas como inconstitucional, pois afronta a dignidade humana, da liberdade e da igualdade da pessoa idosa, pois ninguém pode ser discriminado em função do seu sexo ou da sua idade.

De outro da história, é comum ouvir as preocupações de familiares que preocupam-se com seus idosos, para que não sejam vítimas de pessoas que possam se aproximar do idoso para obter vantagens materiais, comprometendo muitas vezes um patrimônio que foi conquistado ao longo de sua vida.

Nosso objetivo não é julgar, mas apenas colocar luz nessa discussão que apresenta vários lados e cada um dos lados, com seus motivos e fundamentações válidas. No entanto, em direito, cada caso é um caso.


Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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