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Como fica a dívida conjunta do casal na hora do Divórcio?

Como fica a dívida conjunta do casal na hora do Divórcio?

Dívidas no Divórcio e Mediação Familiar.

O fim de um Casamento marca não apenas o término de uma união, mas também levanta muitas questões sobre as responsabilidades financeiras compartilhadas entre o casal na constância do casamento.

Se você está prestes a se divorciar ou já se separou de fato e há dívidas que foram acumuladas ao longo da relação, é necessário que você e seu ex-cônjuge estejam cientes de alguns aspectos fundamentais.

Mesmo após a dissolução legal do matrimônio, as obrigações financeiras continuam. O Regime de Bens escolhido antes do Casamento tem repercussões diretas na maneira como ocorrerá a Partilha de Bens e sobre como as dívidas serão distribuídas. No caso do Regime de Comunhão Parcial de Bens, todo o patrimônio adquirido durante a união, inclusive as dívidas, está sujeito à partilha.

Contas da casa, como luz, água, internet, aluguel, condomínio, assim como financiamentos de veículos e imóveis, empréstimos e faturas de cartões de crédito, entram no rol das possíveis responsabilidades financeiras.

Se você está passando por essa situação e se há disputas litigiosas entre você e seu ex-cônjuge, podere sobre a possibilidade da Mediação Familiar, uma via eficaz para resolver os conflitos. Com ela, você pode evitar irregularidades e garantir uma partilha de bens equitativa, com metas alcançáveis através do diálogo e um desfecho justo nesse capítulo delicado do divórcio.


Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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