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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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A Pensão Alimentícia é um direito dos filhos e, independentemente do local de residência de um dos pais, esse direito deve ser garantido.
A Convenção Internacional de Haia que versa sobre Alimentos expressa os dispositivos legais que têm por objetivo viabilizar o pedido ou revisão de alimentos nessas situações, o mais célere possível, podendo tais pedidos serem feitos do Brasil para o exterior ou vice-versa, desde que os países sejam signatários da referida Convenção.
Essa prestação jurisdicional internacional, no que se refere aos alimentos, se dá através da cooperação entre os países signatários, o que possibilita o pedido para a obtenção da Pensão Alimentícia, bem como para a execução dos Alimentos quando estes são devidos e não foram pagos de forma voluntária pelo genitor devedor.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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