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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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O direito à convivência familiar, antes mesmo de ser um direito dos pais, é um direito da criança e do adolescente e esse direito se estende aos avós. A importância dos avós para o desenvolvimento global da criança já é provada cientificamente e reconhecida pela legislação brasileira de forma expressa.
Infelizmente, é cada vez mais frequente nos escritórios de Direito de Família, avós angustiados buscando a justiça para exercer o Direito de Convivência junto aos seus netos. Salvo exceções, como por exemplo, quando as crianças são vítimas de maus tratos por parte de seus avós, esse direito deve ser respeitado, para o bem de todos, principalmente dos netos.
A proibição injustificada da convivência da criança com seus avós, poderá resultar na configuração de Alienação Parental. A prática de Alienação Parental viola o direito fundamental das crianças e adolescentes de convivência familiar e por isso pode ter sérias consequências para o alienador, que vai desde advertência, até perda da guarda e multa.
Vovôs e vovós, vocês têm o direito de conviver com seus netos, dar e receber afeto, acompanhar o crescimento deles, enfim, vocês têm o direito de participar de forma ativa das vidas dos seus netos e a lei brasileira garante esse direito à criança.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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