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É possível alterar as cláusulas de um Contrato Antenupcial?

É possível alterar as cláusulas de um Contrato Antenupcial?

Cláusulas do Pacto Antenupcial.

O Contrato ou Pacto Antenupcial é formalizado antes do Casamento e consiste em um acordo formalizado em um Cartório de Notas, que delineia e determina as intenções patrimoniais dos noivos (regido pelos artigos 1.653 a 1.657 do Código Civil). Este contrato estabelece o Regime de Bens escolhido pelo casal e permite a criação de um regime misto, se necessário.

Aspectos existenciais, patrimoniais e extrapatrimoniais, como normas de fidelidade, guarda, convivência dos filhos, compensações e respeito mútuo, bem como detalhes sobre o patrimônio existente e o que será adquirido, como será feito o Planejamento Sucessório, testamentos, doações, cláusulas sobre um provável Divórcio e até cláusulas de privacidade em redes sociais, indenização por traição, podem ser incluídos no Contrato Nupcial, desde que não violem disposições legais inalteráveis.

O contrato torna-se obrigatório caso os noivos escolham o Regime de Comunhão Universal de Bens, Separação Total ou Participação Final nos Aquestos, devendo ser registrado em Cartório de Registro de Imóveis da região de residência do casal para ter validade contra terceiros. O contrato só passa a vigorar após a celebração do matrimônio.

Existem diversas maneiras de atualizar as cláusulas do contrato nupcial:

• Contratos privados;

• Pedido judicial para modificar o Regime de Bens;

• Escritura Pública Declaratória com efeitos legais das disposições entre os cônjuges.

Para se fazer qualquer alteração com segurança é necessário a assistência de um advogado.


Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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