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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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O que é o Bem de Família?
Bem de Família é o imóvel residencial, é o local de moradia da família. Esse imóvel é protegido por lei e não pode ser penhorado para garantir o pagamento de dívidas. Porém, existem algumas exceções.
Essa impenhorabilidade do Bem de Família abrange também o imóvel pertencente às pessoas solteiras, separadas e viúvas. É isso que diz a Súmula 364 do Superior Tribunal de Justiça.
• Os objetos e móveis que guarnecem o Bem de Família, podem ser penhorados?
Se os bens móveis e todos os utensílios domésticos tiverem sido quitados, inclusive aqueles equipamentos de uso profissional, sim. Porém, a impenhorabilidade não protege veículos de transporte, obras de arte e adornos de valor elevado.
• E se a família tiver mais de um imóvel?
Nesse caso, apenas um imóvel será protegido pelo manto da impenhorabilidade. A lei determina, nesses casos, que a impenhorabilidade recaia sobre o imóvel de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Cartório de Registro de Imóveis.
• Em quais situações o Bem de Família pode ser penhorado?
Conforme determina a Lei 8009/90:
• Por dívida de Pensão Alimentícia;
• Por dívida de financiamento contraída com o objetivo de construir ou comprar o imóvel;
• Dívida de impostos, prediais ou territoriais, taxas e demais contribuições devidas em função do imóvel familiar (Bem de Família);
• Se o imóvel tiver sido oferecido como garantia (hipotecado);
• Por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação;
• Se o imóvel tiver sido adquirido com dinheiro produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens em ação penal.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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