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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Popularmente conhecido, o Crime de Estelionato é tipificado no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171, que assim o define:
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Conforme determina o Diploma Legal, o Estelionato Sentimental é um tipo de golpe que ocorre quando alguém que, valendo-se da confiança estabelecida com outra pessoa através de um relacionamento amoroso, obtém vantagem financeira às custas da vítima, seja através de pedidos de empréstimos, doações, presentes, etc. Ao alcançar o que pretendia, que é a vantagem financeira, o estelionatário acaba com o relacionamento ou simplesmente some da vida da vítima.
Com o advento da tecnologia esses crimes cresceram vertiginosamente e é comum nos depararmos todos os dias nos noticiários com casos de pessoas que estabeleceram relacionamentos amorosos através de aplicativos de namoro e que sofreram com golpes cada vez mais sofisticados. Diante dessa realidade, é necessário estar atento (a) às perigosas armadilhas que causam prejuízos financeiros e principalmente, prejuízos emocionais.
A boa notícia é que o judiciário Brasileiro está atendo e vem concedendo às vítimas desse tipo de crime, reparação por danos materiais e morais. Fique atento (a), quando a situação for boa demais para ser verdade, desconfie. Busque se informar e tome muito cuidado com aplicativos de relacionamento que aceitem qualquer tipo de perfil e procure sempre conhecer a família da pessoa com quem está se relacionando, bem como seus amigos próximos.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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