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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Claro que sim! A questão do direito à herança para filhos socioafetivos é um tema que merece atenção especial, pois reflete a evolução das relações familiares e do próprio Direito de Família.
O reconhecimento da relação socioafetiva transcende o biológico e o jurídico, pois é baseado no amor, carinho, cuidado e respeito mútuo entre o filho e os pais socioafetivos. É herança de afeto e convivência.
Atualmente, a filiação socioafetiva não se limita mais ao vínculo biológico. Seja através de adoção ou por vínculos socioafetivos, o amor que une uma família é o que realmente importa.
Assim, é garantido a todos os filhos, independentemente de serem biológicos, adotivos ou socioafetivos, o direito à herança. É uma questão de justiça e reconhecimento dos verdadeiros laços de amor e equidade em uma família.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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