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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Infelizmente não há uma resposta certa acerca do melhor momento para uma Interdição Judicial, pois cada realidade é única, cada família tem suas especificidades e a dinâmica familiar também varia muito de família para família.
Quando a família tem como único objetivo a preservação do melhor interesse da pessoa incapacitada, o diálogo flui com maior facilidade e é mais fácil encontrar o melhor caminho para atender as necessidades específicas de cada realidade. Infelizmente essa harmonia familiar não é tão comum e aquilo que deveria ser uma ação para preservar o bem-estar e o melhor interesse da pessoa a ser interditada vira uma verdadeira contenda, especialmente no que diz respeito a administração dos bens e / ou da vida financeira do interdito.
Também há casos que a família fica com receio de limitar a autonomia da pessoa idosa, que ainda se encontra na fase de oscilação entre lucidez e devaneio, pois é um peso muito grande carregar essa decisão que pode magoar o interdito. Muitas vezes, nesses casos, quando se decide pela não interdição a situação do idoso pode se agravar pela má administração de seus bens por ele mesmo, ou ainda porque diante de sua fragilidade senil é uma presa fácil para aproveitadores e essa realidade também é bem mais comum do que gostaríamos.
Se você está vivendo uma situação como essa, o diálogo é sempre a melhor alternativa. É muito mais proveitoso e benéfico para a pessoa que precisa ser interditada que sua família esteja unida com um único objetivo, proteger e cuidar aquele membro da família que já não mais possui a capacidade para o exercício da vida civil, em um ambiente de acolhimento e afeto.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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