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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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O Direito ao Divórcio é o que chamamos de Direito Potestativo, ou seja, é um direito do marido ou da esposa de manifestar a vontade de se divorciar, mesmo que o cônjuge não queira.
Para que o juiz decrete o Divórcio de um casal, não há necessidade de motivos que justifiquem a vontade do cônjuge que quer se divorciar. Da mesma forma, a lei não exige prazos ou qualquer outra restrição. Assim, a vontade que manifesta-se de qualquer uma das partes é o suficiente para a decretação do Divórcio.
Em um processo de Divórcio, a ação pode ser cumulada com a Partilha de Bens e, nesses casos, o juiz pode decretar antecipadamente o Divórcio e deixar o processo seguir apenas para discutir a partilha. Já houve decisão em que a juíza decretou liminarmente o Divórcio tendo como base apenas a comprovação do vínculo matrimonial, através da Certidão de Casamento e, logicamente, do pedido de um dos cônjuges para a realização do Divórcio. De acordo com o entendimento da juíza, qualquer insurgência da parte contrária não possui o poder de evitar o Divórcio.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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