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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Conforme prevê o Código Penal brasileiro, o crime de Estelionato Afetivo ocorre quando uma pessoa se aproveita da confiança da outra, estabelecendo um relacionamento amoroso para obter vantagens financeiras. Esse golpe pode manifestar-se de diferentes formas, seja por meio de pedidos de empréstimos, doações, presentes, etc. No entanto, ao atingir seu objetivo, que é lesar a pessoa, o estelionatário abandona sua vítima, deixando-a não apenas em prejuízo financeiro, mas também emocional.
Nesse cenário, a decisão proferida pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) é um passo importante para coibir esse tipo de crime, que, devido às tecnologias disponíveis na atualidade, está cada vez mais frequente. No caso julgado, o estelionatário e a vítima mantiveram uma relação amorosa após se conhecerem por meio de um aplicativo de relacionamento. Uma vez estabelecida a confiança, o homem passou a utilizar o cartão da vítima para obter vantagens financeiras, apropriando-se também de seu dinheiro.
A referida decisão apontou que o estelionatário abusou da confiança da vítima, aproveitando-se de sua dependência emocional para ameaçá-la de terminar a relação, caso os valores por ele exigidos demorassem a ser depositados. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal ressaltou ainda que a vítima desse caso não era a primeira, pois o estelionatário possuía outras ocorrências referentes a essa mesma prática, e as provas colacionadas no processo demonstraram que ele se aproximou de sua vítima com o único objetivo de obter vantagens ilícitas.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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