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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Receber o benefício da Pensão por Morte do companheiro ou companheira que veio a falecer é uma preocupação que pode surgir quando se vive em uma União Estável não oficializada. Se essa é a sua situação, saiba que é possível sim garantir esse direito, desde que algumas regras básicas sejam cumpridas.
A União Estável é uma relação que se caracteriza por uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. É reconhecida e amparada pela legislação brasileira, conferindo diversos direitos e deveres.
Para garantir o recebimento da Pensão por Morte, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existem três regras básicas que devem ser cumpridas:
• Comprovação do tempo de convivência: para ter direito à Pensão por Morte na União Estável, é necessário comprovar que o casal vivia junto há mais de dois anos. Esse é um requisito importante para garantir o benefício. Pode-se juntar documentos oficiais (conta conjunta, contrato de aluguel, contas de serviços públicos, etc.), declaração de testemunhas que atestam a convivência do casal, fotografias, prints de conversas para provar o tempo de convivência, a continuidade e a publicidade do relacionamento.
• Qualidade de segurado: comprovação de que o falecido tinha a qualidade de segurado. Em outras palavras, ele ou ela deve ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e provar através do extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou outros documentos que comprovem a regularidade das contribuições.
• Comprovação do óbito: é necessário apresentar a Certidão de Óbito do segurado falecido.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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