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O ato de ouvir exige humildade de quem ouve.

O ato de ouvir exige humildade de quem ouve.

Advocacia colaborativa.

O ato de ouvir exige humildade de quem ouve. E a humanidade está nisso: saber, não com a cabeça, mas com o coração, que é possível que o outro veja mundos que nós não vemos.

Por Rubem Alves.


Em momentos de ruptura, como no Divórcio, por exemplo, é muito difícil exigir lucidez das partes que ainda estão movidas pela tristeza, pelas mágoas. No entanto, é necessário buscar serenidade, as partes precisam estar preparadas para tomarem decisões, de preferência, juntas, o que deve ser feito para minimizar os impactos da ruptura, uma vez que essas decisões impactarão a vida de todos os envolvidos nesse processo, especialmente se há filhos.

A escolha do advogado é muito importante, pois deve haver confiança recíproca entre quem contrata e o profissional que conduzirá o processo de divórcio, seja ele consensual ou não. Importante ressaltar, que mesmo em casos de divórcio litigioso, a utilização de advocacia colaborativa, pautada do diálogo e no bom senso é de grande valia para preservar além dos direitos do cliente, o equilíbrio emocional necessário para a tomada de decisão.

É sempre melhor quando as partes tomam para si o poder de decisão sobre suas próprias vidas, não delegando isso a um juiz, que por mais competente que seja, nunca terá condições de ir nos detalhes, nos meandros de cada caso para poder decidir. Dessa forma, toda decisão judicial desagrada. Desagrada quem ganha que sempre acha que não ganhou tudo o que merecia e principalmente quem perde, pois é inevitável a sensação de injustiça.

O conflito por si só gera diferentes percepções da realidade e eu costumo dizer aos meus clientes que sempre existem 3 lados da história, ou seja, há um lado, o outro lado e a verdade, que nem sempre corresponde ao que as partes entendem como sendo o justo.

O diálogo é sempre o melhor caminho. Porém, em situações em que as partes não conseguem conversar o advogado de família é uma peça importante em toda essa engrenagem, pois precisa estar preparado, apto a ajudar seu cliente em suas pretensões, mas é imprescindível que este profissional trabalhe com a verdade, que ele diga ao seu cliente que existe lei e que suas pretensões devem estar amparadas por elas.

Dizer apenas o que o cliente quer ouvir, sem levar em consideração as possibilidades jurídicas do que se quer, só vai levá-lo a frustração, podendo acentuar ainda mais o sofrimento vivido em função do divórcio.


Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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