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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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É cada vez mais comum recebermos perguntas sobre como entregar o filho para adoção de forma legal. É comum também perceber o pesar dessas mulheres que sentem uma culpa tremenda pelo simples fato de perguntar sobre os procedimentos a serem adotados para entrega de seu bebê, conforme determina a lei. Sabemos que entregar um filho para adoção não é uma decisão fácil para nenhuma mulher e é exatamente por isso que o que elas menos precisam nesse momento é do julgamento alheio. Essa é uma decisão que só cabe à mulher e ao pai da criança, pois são os únicos que conhecem suas necessidades pessoais.
Entregar um filho para adoção é um procedimento legal, amparado por lei e isso significa que a mãe que decide entregar seu filho não está cometendo nenhum crime. E aqui vale lembrar que entregar o filho para adoção não é a mesma coisa que abandoná-lo, pois deixar uma criança na porta de alguém, na rua ou em qualquer outro lugar é Crime de Abandono de Incapaz.
Se a mãe quiser entregar seu filho de forma legal, sendo-lhe assegurado o direito ao sigilo, deverá dirigir-se ao Conselho Tutelar mais próximo de sua residência para obter todas as informações necessárias. O Conselho Tutelar encaminhará a mãe à Vara da Infância e Juventude para que sejam tomadas as providências legais cabíveis para que ela possa entregar seu bebê para ser adotado, garantindo a segurança da criança.
A mulher deve entregar seu filho para adoção quando estiver pronta, no seu tempo. Apesar de ser uma decisão difícil, será dada a essa criança a oportunidade de encontrar uma família que irá amá-la e cuidá-la. É muito importante também lembrar às mulheres que elas têm o direito de fazer a Laqueadura pelo Sistema Único de Saúde (SUS), caso seja essa sua vontade e basta manifestar essa vontade no momento do parto.
Para o procedimento de Laqueadura pelo SUS, a gestante deve procurar uma Unidade Básica de Saúde próxima de sua residência e pedir todas as informações.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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