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O que é melhor? Casamento ou União Estável?

O que é melhor? Casamento ou União Estável?

Relacionamentos.

As pessoas têm muitas dúvidas sobre as diferenças entre o Casamento e a União Estável. Há alguma diferença jurídica em relação à partilha de bens caso a união não dê certo, ou ainda em caso de herança, se um dos dois falecer na constância da relação?

• Casamento:

- Ato formal que exige Registro Civil;

- Tem como comprovante a Certidão de Casamento;

- O estado civil de quem se casa é “Casado (a)”;

- O casamento é regido por um Regime de Bens escolhido pelo casal.


• União Estável:

- Não exige formalidade, ou seja, pode ser registrada ou não;

- Para ser reconhecida, é necessário preencher alguns requisitos legais, como a intenção em constituir uma família, especialmente se não for formalizada;

- A União Estável não altera o estado civil, ou seja, o casal continua solteiro. Normalmente são chamados de Conviventes;

- Havendo separação, há necessidade de Dissolução da União Estável.


• Como ocorre a divisão de bens?

No Casamento, a divisão, a partilha de bens dependerá do Regime de Bens adotado pelo casal. Na União Estável, depende:

- Se estiver formalizada, a partilha de bens dependerá do Regime de Bens adotado;

- Caso não formalizada, a partilha de bens deverá seguir os moldes do Regime de Comunhão Parcial de Bens.


• Como fica a herança?

- No Casamento: dependerá do Regime de Bens adotado pelo casal. Se o regime adotado for o padrão, ou seja, a Comunhão Parcial de Bens, o cônjuge meeiro ficará com 50% dos bens e a outra metade dividida com os filhos, se houverem.

- Na União Estável: se a união foi formalizada, o processo sucessório seguirá conforme o Regime de Bens adotado pelo casal. Se não foi formalizada, a sucessão deverá seguir o regime padrão de Comunhão Parcial de Bens. O cônjuge meeiro ficará com 50% dos bens e a outra metade dividida com os filhos, se houverem.


Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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