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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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As pessoas têm muitas dúvidas sobre as diferenças entre o Casamento e a União Estável. Há alguma diferença jurídica em relação à partilha de bens caso a união não dê certo, ou ainda em caso de herança, se um dos dois falecer na constância da relação?
• Casamento:
- Ato formal que exige Registro Civil;
- Tem como comprovante a Certidão de Casamento;
- O estado civil de quem se casa é “Casado (a)”;
- O casamento é regido por um Regime de Bens escolhido pelo casal.
• União Estável:
- Não exige formalidade, ou seja, pode ser registrada ou não;
- Para ser reconhecida, é necessário preencher alguns requisitos legais, como a intenção em constituir uma família, especialmente se não for formalizada;
- A União Estável não altera o estado civil, ou seja, o casal continua solteiro. Normalmente são chamados de Conviventes;
- Havendo separação, há necessidade de Dissolução da União Estável.
• Como ocorre a divisão de bens?
No Casamento, a divisão, a partilha de bens dependerá do Regime de Bens adotado pelo casal. Na União Estável, depende:
- Se estiver formalizada, a partilha de bens dependerá do Regime de Bens adotado;
- Caso não formalizada, a partilha de bens deverá seguir os moldes do Regime de Comunhão Parcial de Bens.
• Como fica a herança?
- No Casamento: dependerá do Regime de Bens adotado pelo casal. Se o regime adotado for o padrão, ou seja, a Comunhão Parcial de Bens, o cônjuge meeiro ficará com 50% dos bens e a outra metade dividida com os filhos, se houverem.
- Na União Estável: se a união foi formalizada, o processo sucessório seguirá conforme o Regime de Bens adotado pelo casal. Se não foi formalizada, a sucessão deverá seguir o regime padrão de Comunhão Parcial de Bens. O cônjuge meeiro ficará com 50% dos bens e a outra metade dividida com os filhos, se houverem.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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