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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Talvez algumas pessoas estranhem o termo “Contrato de Namoro”, especialmente se forem pessoas de minha geração. Pensar que hoje, em muitos casos, há a necessidade de se estabelecer um contrato formal de namoro para proteger o patrimônio das partes, não parece nada romântico. No entanto, à medida que a sociedade evolui e as relações humanas se modificam, o Contrato de Namoro se mostra cada vez mais necessário.
Antigamente as pessoas namoravam anos e anos, organizava a vida aos poucos e depois decidiam ou não casar e não havia nenhum problema nisso. A sociedade mudou e as relações sociais e afetivas também. Nesse contexto, ter um namoro longo nos dias de hoje poderá significar problemas, caso essa relação chegue ao fim.
O Contrato de Namoro é um instrumento de proteção patrimonial cada vez mais comum, inclusive para dar certa tranquilidade à relação amorosa. Pois no contrato estará registrado de forma explícita, que aquela relação é um namoro e que as pessoas envolvidas estão apenas, se conhecendo, para quem sabe no futuro decidirem juntos constituir uma família.
Porém, mesmo os namorados sabendo, que apesar de se gostarem muito, não pretendem constituir família, é comum quando há o rompimento do namoro uma das partes recorrer ao judiciário pedindo para que todo esse período de namoro seja reconhecido como União Estável e aí é aí que a situação pode se complicar.
Infelizmente, não é raro pessoas usarem de má fé e, no decorrer do namoro, vão premeditadamente sedimentando o caminho para o pedido futuro do tal reconhecimento de União Estável. Então, o que fazer para evitar que isso aconteça? Existe saída?
Sim, existe!
Hoje os namoros possuem maior intimidade entre os namorados, sendo comum que um durma na casa do outro, viagem juntos e tenham uma vida em comum, mesmo que não possuam a intenção de casar ou formar uma família.
Muitas pessoas ainda pensam que o simples fato de dividirem o mesmo apartamento por si só já é a configuração de uma União Estável. Não é! Para evitar dores de cabeças futuras é que surge o Contrato de Namoro como um importante instrumento para deixar as coisas bem claras entre os namorados.
É importante dizer que o Contrato de Namoro não é um caminho sem volta, pois basta que os namorados mudem de ideia e queiram constituir uma União Estável ou casar, simples assim. A nossa recomendação é:
• Se não pretende constituir família ou ter uma União Estável com alguém, faça um Contrato de Namoro;
• Se pretende constituir uma União Estável, regularize legalmente essa situação para evitar problemas futuros, pois pode acontecer que apenas um dos namorados pense que está vivendo em União Estável, enquanto o outro ou a outra está pensando que está namorando.
A lei não estipula nem uma regra em relação ao tempo da relação ou mesmo a condição de que o casal precisa morar na mesma residência para que se configure uma União Estável, basta apenas a “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família” e para nós o ponto principal reside na intenção de construir família. Mas como essas questões são subjetivas, dependem da interpretação, do entendimento do juiz que vai analisar o caso, é prudente, caso você não queira ter problemas patrimoniais futuros, que faça um Contrato de Namoro.
O Contrato de Namoro é um importante instrumento para que em caso de rompimento da relação amorosa, não dê margem para que o outro ou a outra busque o judiciário para o reconhecimento do namoro, como se União Estável fosse. Em outras palavras, o Contrato de Namoro deixará claro que aquela relação de namoro não gera direitos e deveres, especialmente patrimoniais, justamente por não ser de uma União Estável.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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