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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Muitas mulheres, que não estão preparadas para a maternidade, têm medo de buscar o judiciário para entregar seu filho para adoção e acabam por abandonar essas crianças.
É importante que essas mulheres saibam que podem entregar seus filhos para adoção, pois esse procedimento é legal e está expresso no Estatuto da Criança e do Adolescente.
• O que você precisa saber:
- Se você decidir entregar a criança de forma voluntária, você deverá informar a sua decisão na Vara da Infância e Juventude de sua cidade.
- Se você não souber onde fica a Vara da Infância e Juventude de sua cidade, você poderá ir até o Conselho Tutelar mais próximo de sua residência, que o Conselho fará seu encaminhamento para a referida Vara.
- Cabe ao judiciário receber essas crianças e encaminhá-las para as instituições de acolhimento.
- O juiz irá ouvi-la para saber se você realmente tem certeza dessa decisão e te perguntará se existe a possibilidade do seu filho ficar com alguém da família.
- Se você estiver certa de sua decisão e não possuir nenhum familiar para receber a criança, o juiz então, encaminhará a criança para adoção.
- Todos esses procedimentos devem acontecer de forma acolhedora e a mulher deverá ser acompanhada por equipe multidisciplinar do judiciário.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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