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O que você precisa saber sobre Pensão Alimentícia?

O que você precisa saber sobre Pensão Alimentícia?

Ação de Alimentos.

• Quem pode pedir Pensão Alimentícia?

- Os filhos menores de pais separados têm o direito de receber alimentos de seus pais até que completem 18 anos de idade ou até os 24 anos, casos esses filhos estejam estudando e não possuam condições financeiras para arcar com os custos dos estudos e de sua própria subsistência.

- Também há a possibilidade de ex-cônjuge ou ex-companheira (o) pedir alimentos ao outro ex-cônjuge ou ex-companheiro (a), desde que consiga provar a necessidade de auxílio para prover sua própria subsistência e que o (a) outro (a) tenha condições financeiras de pagar. Nesse caso, a pensão será por tempo determinado.

- Pais também podem pedir Alimentos aos filhos maiores, em função do Princípio da Solidariedade, desde que os filhos maiores tenham condições de pagar os Alimentos e que os pais não tenham condições de prover sua própria subsistência.


• Como é calculado o valor da Pensão Alimentícia?

- O valor a ser pago a título de Alimentos deve considerar a necessidade de quem precisa e possibilidade financeira de quem paga. No entanto, quando se trata de Pensão Alimentícia para filhos menores, é importante ressaltar que tanto o pai quanto a mãe tem responsabilidade em relação ao sustento de seus filhos. Nesse contexto, o juiz deve observar também o Princípio da Proporcionalidade.

- O valor dos Alimentos não pode prejudicar as condições financeiras do devedor a ponto de comprometer a sua própria subsistência. Então, não adianta o genitor responsável pela criança querer pedir valores exorbitantes para seus filhos a título de pensão, pois o juiz terá como parâmetro o binômio necessidade de quem pede X possibilidade de quem deve pagar.


• Homens também têm direito à Pensão Alimentícia paga pela ex-mulher?

- A Constituição Federal Brasileira assevera que todos são iguais perante a lei, sendo assim, o homem e a mulher possuem os mesmos direitos e deveres, sejam eles no Casamento ou na União Estável. Uma vez comprovada a necessidade do homem de prover sua própria subsistência e tendo a mulher condições de pagar os alimentos ao ex-cônjuge, ele poderá pleitear alimentos à ela.

- O mesmo ocorre quando o pai detém a guarda dos filhos. Nesse caso, cabe à mãe o pagamento da Pensão Alimentícia relativa ao filho, sempre levando em consideração a necessidade da criança e a possibilidade financeira da genitora.


• Quais as consequências quando não se paga a Pensão Alimentícia?

- Prisão Civil: uma vez que o devedor dos Alimentos é citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, deve apresentar ao juiz da causa a justificativa para o não pagamento ou a comprovação de que pagou, caso contrário poderá ser decretada a prisão civil do devedor por um período de até três meses, em regime fechado.

- Penhora de Bens: uma outra forma de cobrança é a Penhora de Bens para quitar a dívida do devedor de Alimentos, como por exemplo, a penhora de dinheiro que esteja na conta do devedor, ou ainda penhora de bens como carros, imóveis, etc.

- Protesto: o Código de Processo Civil permite ainda que seja imposta restrição de crédito ao devedor de Alimentos. Assim, aquele que deve Alimentos pode ter seu nome negativado junto às instituições financeiras e em serviços de proteção ao crédito.


• E se os pais não tiverem condições financeiras de pagar Alimentos aos filhos?

- Nesses casos, que devem ser exceção, pois cabe aos genitores o sustento de sua prole, outros familiares, como avós e tios, podem ser acionados para cumprir a obrigação alimentar das crianças e adolescentes, cujos pais não podem sustentá-los.

- Essas situações são excepcionais e só devem perdurar até que os pais retomem as condições financeiras. Mesmo em situações em que os filhos estejam sob a guarda de terceiros (avós, tios, etc.) a obrigação alimentar é sempre dos pais.


• O valor da Pensão Alimentícia pode ser aumentado ou diminuído?

- Sim, o valor dos Alimentos pode ser aumentado ou diminuído sempre que houver modificação, seja em relação às necessidades das crianças e adolescentes, que são credores dos alimentos, bem como quando há modificação da capacidade financeira daquele que paga.

- O devedor de Alimentos não pode parar simplesmente de pagar a pensão, mesmo que seus filhos atinjam a maioridade, pois é necessário ingressar com uma ação chamada de Exoneração de Alimentos, para que o juiz decrete o fim da obrigação alimentar.


Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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