Entenda mais sobre soluções de conflitos familiares através da Mediação Familiar e sobre as áreas do Direito de Família.

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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.

Família Poliafetiva. Você já ouviu falar?

Família Poliafetiva. Você já ouviu falar?

Direito de Família.

A Família Poliafetiva não é composta por um único casal (hétero ou homoafetivo), mas é aquela que possui três ou mais membros, onde todos vivem sob o mesmo teto. Nesse modelo de relacionamento, todos estão cientes da relação íntima de amor existente entre todos os membros e que se dá de maneira simultânea.

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Nada pode ser modificado até que seja enfrentado.

Nada pode ser modificado até que seja enfrentado.

Direito de Família.

Adiar problemas. Essa situação é corriqueira no Direito de Família e, por vezes, problemas que surgiram no passado poderiam ter sido solucionados de maneira menos danosa, se tivessem sido enfrentados no início.

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Casamento após os 70 anos de idade.

Casamento após os 70 anos de idade.

Regime de Bens.

Muito tem se discutido sobre a autonomia de vontade dos idosos com mais de 70 anos no que se refere ao casamento. Atualmente existe uma restrição legal no que diz respeito ao regime de bens para quem casa depois dos 70 anos de idade. O que você pensa sobre esse assunto?

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Mediação Familiar: a comunicação e a solução de conflitos.

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Advocacia colaborativa.

Todos os dias recebemos em nosso escritório clientes que reclamam da intolerância do outro. Conflitos impossibilitam uma solução amigável de toda ordem, desde questões relacionadas ao divórcio, guarda de filhos, alimentos até a partilha de bens e inventários. Será que, de fato, o problema é realmente do outro?

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Mudança de nome e gênero no cartório. É possível?

Mudança de nome e gênero no cartório. É possível?

O que é preciso fazer?

Atualmente é possível para pessoas trans maiores de 18 anos realizar a alteração de seu nome e gênero diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial. Porém, para pessoas menores de 18 anos, a ação judicial continua sendo necessária para que haja a alteração tanto do nome como do gênero na Certidão de Nascimento.

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