Entenda mais sobre soluções de conflitos familiares através da Mediação Familiar e sobre as áreas do Direito de Família.

PUBLICAÇÕES

Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.

Pai ou mãe podem deserdar um filho?

Pai ou mãe podem deserdar um filho?

Relações familiares.

O termo Deserdar significa o ato de excluir um herdeiro dos direitos que lhes caberia sobre a herança. Apenas os herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuges) podem ser deserdados. No entanto, as possibilidades para que tal deserdação ocorra estão disciplinadas no Código Civil Brasileiro.

A Deserdação só pode ser feita através de Testamento. E aqui vale uma explicação para evitar confusões: deserdação é diferente de Indignidade. A indignidade também retira do herdeiro o direito à herança, por terem cometido atos criminosos, que estão disciplinados em lei contra a vida, a honra e a liberdade da pessoa que faleceu.

Em caso de alegação de Indignidade, esta deve ser requerida pelos demais herdeiros contra o herdeiro indigno, devendo a indignidade ser declarada por sentença judicial.

As hipóteses para que ocorra a Deserdação são as mesmas da Indignidade, além das hipóteses elencadas nos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil, que são: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas, além do abandono daqueles familiares que sofram de alienação mental ou enfermidade grave.

Assim, tendo o herdeiro praticado uma dessas condutas, caberá ao ofendido / testador indicar no testamento o motivo que o levou a exclusão do herdeiro. Após a morte do testador, para que a vontade do ofendido seja respeitada é necessário que seja comprovada a veracidade do que foi alegado, ou seja, o motivo que levou a deserdação, através de sentença judicial, caso contrário, a Deserdação será ineficaz.


Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

VOLTAR

ENTRE EM CONTATO

Entre em contato e diga-me de que forma poderei lhe auxiliar.

Será um prazer atendê-lo (a) para sanar suas dúvidas, receber seus comentários ou sugestões. Envie-me sua mensagem através do formulário ou entre em contato via telefone para agendar uma visita ao nosso escritório.

Larissa Reis Advocacia e Mediação
Av. Paulista, 2421 - 1º. andar.
Bela Vista. CEP: 01311-300. São Paulo - SP.
Fale conosco - Larissa Reis Advocacia e MediaçãoOlá! Estou vendo o site Larissa Reis Advocacia e Mediação e gostaria de conversar com vocês.