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Pensão Alimentícia é um direito dos seus filhos.

Pensão Alimentícia é um direito dos seus filhos.

Ação de Alimentos.

É comum nos depararmos, quase todos os dias, com casos de crianças que passam necessidades mesmo tendo pelo menos um dos genitores condições materiais de prover as necessidades básicas de sobrevivência de seus filhos. Geralmente, esse (a) genitor (a) devedor (a) usa como pretexto para o não pagamento, a alegação de que não tem obrigação de sustentar a (o) ex-cônjuge.

Essa visão distorcida da realidade tem causado muitos prejuízos materiais e emocionais à muitas crianças, que devido a tenra idade se vêm muitas vezes obrigadas a viver de forma indigna em função da irresponsabilidade de determinados pais ou determinadas mães, que incapazes de resolverem como adultos suas divergências pessoais acabam por sacrificar os filhos.

O valor da Pensão Alimentícia dos filhos pode ser acordado entre os pais, de maneira pacífica, através do diálogo. Quando o casal ou ex-casal chega a um acordo, esse acordo deve ser levado ao judiciário para que seja homologado e ganhe força de decisão judicial. Porém, quando os pais não se entendem e conseguem dialogar, é necessário ingressar com uma ação de alimentos para que um juiz decida o valor a ser pago a título de alimentos.

Aquele (a) genitor (a) que paga os alimentos ao filho, deve pagar de acordo com a necessidades da criança e de acordo com sua a possibilidade financeira. Porém, em alguns casos, quando há um desequilíbrio entre as condições financeiras entre os pais, o princípio da proporcionalidade também deve ser utilizado como parâmetro para determinar o valor a ser pago ao filho. O (a) genitor (a) devedor (a) pode fiscalizar a aplicação dos valores pagos em benefício de seu filho e nesse quesito, vale o bom senso também, pois isso não significa ficar infernizando a vida do pai credor ou da mãe credora.

A Ação de Alimentos obedece a um ritmo processual diferenciado e por isso é mais rápida do que as ações de rito comum. No entanto, quando se fala em judiciário brasileiro, essa celeridade é bem mais lenta do que gostaríamos que fosse e muitas vezes os pais que precisam desse dinheiro para garantir a subsistência digna de seus filhos, se frustram. Vale dizer que essa frustração não é só das partes, mas nós advogados, partilhamos dessa sensação de impotência e frustração.

Há casos em que, não podendo um dos genitores da criança pagar os alimentos aos filhos, os avós poderão ser acionados para cumprir com a obrigação alimentar daquele pai ou daquela mãe que não honra ou não pode honrar com sua responsabilidade.

É fato que cada caso é um caso e deve ser avaliado de maneira particularizada, mas também é fato que muitos genitores não pagam os alimentos devidos aos seus filhos como forma de atacar o ex-cônjuge e nessa batalha quem perde é a criança, que não tem como se defender e fica à mercê das intempéries de seus genitores.

• E se o devedor dos alimentos não pagar o que deve?

Se esse valor tiver sido decidido por um juiz, seja em decisão provisória ou definitiva, ou ainda, se esse valor tiver sido combinado pelos genitores em um acordo, se o devedor não cumprir com sua obrigação, o representante da criança deve ingressar com uma ação de cumprimento de sentença. O não pagamento dos alimentos pode resultar em prisão, penhora de bens e multa.


Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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