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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) redefine a maneira como pessoas acima de 70 anos podem escolher sobre o Regime de Bens e a partilha em seus Casamentos ou Uniões Estáveis.
Agora, para pessoas com mais de 70 anos, a decisão é do casal! A Separação Obrigatória de Bens, anteriormente imposta, agora cede espaço para a liberdade de escolha. Assim, fica facultado aos cônjuges a escolha do Regime de Bens, mesmo que um deles tenha 70 anos ou mais.
A escolha só se concretiza se houver a manifestação de vontade expressa em Cartório. Caso contrário, prevalecerá a obrigatoriedade do Regime de Separação de Bens, conforme estipulado pelo Código Civil.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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