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Posso reconhecer a filiação socioafetiva do meu filho de criação?

Posso reconhecer a filiação socioafetiva do meu filho de criação?

Filiação Socioafetiva.

Penso que tomo mundo, pelo menos uma vez na vida, ouviu falar a expressão “filho de criação”. No passado era comum ter nas famílias algum parente, sobrinho ou afilhado, que era criado por determinada família e era reconhecido como “filho de criação” e costumava ser apresentado pelos seus irmãos como “meu irmão de criação”. O tempo passou, a sociedade evoluiu e o direito não poderia deixar de acompanhar esse movimento.

Em 1988 a Constituição Federal Brasileira reconheceu o princípio da igualdade entre os filhos, não admitindo mais qualquer discriminação entre os mesmos. Já há decisões judiciais que reconhecem os direitos dos “filhos de criação” no que se refere a herança por exemplo, mesmo não sendo estes devidamente registrados por seus pais afetivos. No entanto, para evitar longos processos judiciais, recomenda-se que a situação de fato seja legalizada, formalizada juridicamente e atualmente essa legalização está ainda mais fácil, pois preenchendo os requisitos legais poderá ser feita extrajudicialmente, via cartório.

Assim, o Provimento 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, permite que os pais possam solicitar por meio extrajudicial, a inclusão de seus nomes na certidão de nascimento de seus filhos maiores de 12 anos de idade, através do reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, direto no cartório, sem necessidade de processo judicial.


Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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