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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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A perda de alguém que amamos é sempre um momento delicado, um misto de emoções e a maneira de lidar com tudo isso varia muito de pessoa para pessoa. Mas uma coisa é certa, o momento da perda de um ente querido deixa a todos os familiares atônitos, meio sem chão e ainda assim, é preciso que alguém tome conta das coisas práticas que precisam ser resolvidas. No meio desse turbilhão é necessário estar atento a disposições legais, como por exemplo o prazo para abertura do Inventário.
O Inventário é o meio legal pelo qual se faz a Partilha dos Bens deixados por alguém que faleceu. Existem várias formas de se fazer um Inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial a depender do caso concreto. Importante notar, que independentemente do tipo de Inventário, é necessária a assistência de um advogado.
O prazo legal para a abertura do Inventário é de 60 dias a ser contado da data do óbito. Se o Inventário não for aberto dentro desse prazo, incidirá multa em relação ao valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que por ser um imposto Estadual, pode variar a depender do Estado.
Dessa forma, mesmo se os herdeiros não derem início ao processo de Inventário dentro do prazo legal, a partilha poderá ser feita, porém com a imposição de multa. Assim, para saber qual a melhor forma de proceder com o inventário, procure orientação de um advogado especialista.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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