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Quando a mãe ou o pai pode perder a guarda dos filhos?

Quando a mãe ou o pai pode perder a guarda dos filhos?

Poder Familiar.

A perda da guarda de um filho por parte de um pai ou mãe ocorre quando há o descumprimento de algum dos deveres inerentes ao Poder Familiar, tais como: dever de assistência, amparo, sustento e direção no processo de formação da personalidade dos filhos. Ou seja, ocorre quando existem atos contínuos graves que prejudicam e colocam em risco o bem-estar, o desenvolvimento saudável, físico, moral e psicológico da criança. É importante destacar que a falta ou a carência de recursos materiais, não constituem motivo para a perda da guarda pela mãe ou pelo pai.

Dentre as situações que podem resultar na perda da guarda, que é a sanção mais grave imposta aos pais que faltam com os seus deveres parentais, entre eles: de violência física, emocional ou sexual contra os filhos, negligência grave no cuidado e na proteção, uso abusivo de drogas ou álcool (que comprometa a capacidade de cuidar adequadamente das crianças), envolvimento com atividades criminosas que coloquem os filhos em risco, Alienação Parental (em que o pai ou a mãe prejudica o vínculo afetivo do filho com o outro genitor), entre outras situações consideradas prejudiciais ao bem-estar dos menores.

A perda da guarda não é automática e nem definitiva, podendo ser revista judicialmente, caso a situação fática mude. Antes de tomar essa decisão, o processo é conduzido de forma cuidadosa, visando sempre o melhor interesse da criança. São realizadas investigações, avaliações psicossociais e audiências, buscando-se esgotar todas as possibilidades de manter o vínculo entre os pais e os filhos de maneira segura.

Nesses casos, é comum que sejam aplicadas medidas alternativas à perda total da guarda, como a Guarda Unilateral para um dos genitores ou a guarda de parentes próximos. O objetivo principal é garantir o cuidado e a proteção adequados às crianças, mesmo em situações em que a convivência com os pais biológicos se torne inviável.

Como todos os processos em Direito de Família, cada caso é único, e a decisão final sobre a perda da guarda é tomada pelo juiz, com base em todas as evidências e informações apresentadas. A preservação do bem-estar e dos direitos das crianças é o principal critério adotado nesses casos, visando sempre proporcionar um ambiente seguro e saudável para o seu desenvolvimento integral.


Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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