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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Muitas pessoas acreditam que quando o filho atinge a maioridade, aos 18 anos, a obrigação da Pensão Alimentícia cessa, enquanto outros acham que essa responsabilidade vai até os 24 anos ou no término do curso de graduação.
Sempre lembro que o Direito das Famílias leva em conta as circunstâncias individuais de cada família. Independentemente das crenças populares, a Pensão Alimentícia nunca é automaticamente interrompida ao atingir certa idade ou concluir os estudos superiores. É necessário ingressar com uma ação judicial denominada Exoneração de Alimentos, solicitando ao Juiz a interrupção dos pagamentos. A omissão nesse processo pode resultar na execução de alimentos pelos filhos, podendo culminar na prisão do genitor inadimplente.
O genitor pode requerer a propositura da Exoneração de Alimentos ao completar 18 anos, mas existem situações em que o Juiz determina a continuidade da pensão, reconhecendo a necessidade do auxílio financeiro enquanto o filho se dedica aos estudos. Portanto, o encerramento da pensão aos 18 anos não é automático, e em todas as circunstâncias, é essencial realizar a solicitação perante o judiciário.
A possibilidade de alteração do valor da Pensão Alimentícia é uma realidade. Condições como desemprego podem justificar a redução mediante uma Ação Revisional de Alimentos, sendo vital esclarecer que o genitor não pode simplesmente pagar menos, sujeitando-se a penalidades civis.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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