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Revogar ou não a Lei de Alienação Parental?

Revogar ou não a Lei de Alienação Parental?

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Os defensores da revogação da lei argumentam que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já possui os dispositivos legais que asseguram a convivência familiar e comunitária, além da proteção das crianças em caso de ameaça ou violação de seus direitos. Esses defensores da revogação da Lei de Alienação Parental alegam que a referida lei pode levar à discriminação contra mulheres e meninas e favorecer casos de violência doméstica e sexual, uma vez que as mães são acusadas falsamente de cometerem Alienação Pem casos de disputa de guarda de menores.

No entanto, a falsa alegação de crime, fazendo uso da Lei Maria da Penha em casos de disputa de guarda é real e ninguém fala em abolir esse importante instituto de defesa e proteção da mulher, vítima de violência doméstica.

Para que se defenda uma ou outra posição é necessário que a população saiba o que é a Síndrome de Alienação Parental (SAP) e seus impactos negativos na vida de crianças e adolescentes que são vítimas desses abusos. A Síndrome de Alienação Parental, é descrita pelo professor de Psiquiatria Clínica do Departamento de Psiquiatria Infantil da Universidade de Colúmbia, Richard Gardner¹, como sendo: “O conjunto de sintomas que resultam do processo pelo qual um progenitor transforma a consciência de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro progenitor.

Em outras palavras, a criança é vítima de seus próprios pais, muito embora o objetivo do alienador seja atingir o (a) outro (a) genitor (a). Tal prática não se dá de forma clara e escancarada, pelo contrário, a Alienação Parental é praticada de forma sutil, sorrateira e mina negativamente a percepção da criança à outra vítima dessa prática nefasta, que é o (a) outro (a) genitor (a), que geralmente não detém a guarda física do filho.

As crianças ou adolescentes vítimas da Síndrome da Alienação Parental (SAP), têm com uma de suas mais danosas consequências a chamada falsa memória, que em alguns casos mais extremos, chegam ao ponto de serem levadas a reportar inclusive, falsas ocorrências de abuso sexual, que teria sido supostamente causada pelo (a) genitor (a) que não tem a sua custódia física.

A Lei nº 12.318/10 que trata da Alienação Parental protege, justamente, as crianças e adolescentes desses abusos, estabelecendo sanções ao genitor (a) alienador (a), que vão desde a advertência, multa, alteração da guarda, e até mesmo suspensão do Poder Familiar.

É exatamente para preservar essa proteção às crianças e adolescente, conquistada com tanta luta que muitos profissionais especializados se posicionam contrariamente à revogação da Lei de Alienação Parental, como é o caso de Giselle Groeninga, que é psicanalista e doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP).

Em entrevista à revista Consultor Jurídico², Giselle asseverou que a revogação da lei significa um retrocesso e, ao contrário do que alega a corrente favorável à revogação da lei, a Lei nº 12.318/10 possui valor educativo da lei e que não há lei capaz de preencher a lacuna deixada, caso haja revogação. E continua:

A Lei 12.318/2010 deixa clara a necessidade de uma avaliação psicológica que esclareça a dinâmica disfuncional, traços de personalidade dos genitores que contribuam para a Alienação Parental e os reflexos nos filhos. Ou seja, uma avaliação que não se encontra em nenhum outro dispositivo. Além disso, há gradações que permitem uma prevenção e correção da situação disfuncional, como advertências, acompanhamento psicológico, multa, inversão da guarda ou custódia unilateral.

Os casos submetidos ao judiciário devem ser avaliados em todas as suas peculiaridades e, por se tratar de menores de idade, é obrigatória a assistência do Ministério Público, que funciona como fiscal da lei e assegura que todos os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados. Dessa forma, não há que se falar que a Lei de Alienação Parental é mal utilizada e por isso deve ser revogada. Tal argumento não deve prosperar, pois não consideram que existe um rito processual que segue a legislação, com instrumentos capazes de guiar a decisão do juiz, como por exemplo, as avaliações psicossociais, além de leis que punem e obstam à má-fé processual.

A sociedade precisa saber e entender o que é Alienação Parental e buscar acompanhar o que acontece dentro das casas legislativas brasileiras. É uma lei tão importante para a proteção da criança e do adolescente, pois a coibição da prática de Alienação parental poderá impactar positivamente na vida dessas crianças que serão adultas amanhã.


Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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¹. GARDNER, Richard. The Parental Alienation Syndrome. 2nd Edition. 1992.

². Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-out-19/especialistas-revogacao-lei-alienacao-parental-seria-retrocesso/
     Consulta realizada em: 27/11/2023

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