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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Com o slogan "Alaranjar o mundo: acabar com a violência contra as mulheres, agora", o propósito da campanha é prevenir e erradicar a violência contra mulheres e meninas em todo o mundo, conscientizando, fortalecendo a defesa e proporcionando oportunidades para discutir os desafios e as soluções desse problema.
Um dos grandes desafios que se impõe aos credores de alimentos é receber os valores que lhe são devidos por direito, antes que o devedor dilapide ou esconda o seu patrimônio para lesar o credor, que em sua grande maioria são filhos menores.
Em uma importante decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve o veredito que condenou um homem por Estelionato Afetivo. O crime de estelionato está previsto no Código Penal, no artigo 171, asseverando ser crime “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
A Lei 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, tem por objetivo a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Essa lei significa uma conquista importantíssima para muitas mulheres que vivem verdadeiros infernos dentro de suas próprias casas, vítimas daquele em quem depositou todo seu amor e confiança. Mas, e quando é a mulher que se utiliza da lei para praticar violências contra o homem?
No final do mês de outubro foi sancionada a lei que impede a concessão de guarda compartilhada em casos em que exista violência doméstica. Esta lei pode ser um avanço na proteção de crianças e adolescentes, porém, se mal utilizada, pode ter um efeito contrário, muito prejudicial para as crianças e adolescentes envolvidos em processos de guarda. Leia o artigo e entenda o porquê.
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