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Tenho o direito de receber o Prontuário Médico?

Tenho o direito de receber o Prontuário Médico?

Direito Médico.

Talvez você esteja se perguntando no que esse assunto relaciona-se com o Direito de Família?

Em muitas ações na área de família, como a Ação de Interdição, é necessário obter as informações médicas para instruir o processo. Desta forma, surge a necessidade de se ter acesso ao Prontuário Médico da pessoa que se pretende interditar, por exemplo.

O direito de todo paciente ou de seu representante legal ter acesso ao Prontuário Médico está previsto no Código de Ética Médica e no Código de Defesa do Consumidor. Quando solicitamos do nosso cliente o Prontuário Médico, percebemos uma expressão de desânimo devido às dificuldades encontradas para obter essas informações. Em outras situações, os clientes não sabem o que é um Prontuário Médico.

Esse importante documento nada mais é do que um registro completo e organizado das informações de saúde de um paciente. Ele contém detalhes sobre o histórico médico, diagnósticos, tratamentos, medicamentos prescritos, resultados de exames, cirurgias realizadas e outras informações relevantes relacionadas à saúde do paciente.

A negativa do médico ou das instituições de saúde em fornecer o Prontuário Médico ao paciente ou ao seu representante legal pode configurar em quebra de confiança que, por sua vez, poderá gerar condenação a quem se recusa a fornecê-lo, desde que comprovadamente solicitado.

É importante que o paciente ou seu representante legal, ao solicitarem o Prontuário Médico, registrem essa solicitação. Assim, em caso de negativa, possam ser tomadas as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.


Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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