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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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O dia 03 de dezembro de 1992 foi instituído pela Organização das Nações Unidas como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, tendo como um dos seus objetivos a promoção dos direitos e dignidade das pessoas portadoras de deficiências. Somente em 2015 o Brasil sancionou a Lei 13.146/2015, conhecida como O Estatuto da Pessoa com Deficiência, como forma de garantir a inclusão social das pessoas portadoras de deficiência através de direitos que oportunizam o seu ingresso no mercado de trabalho, acessibilidade, isenções tributárias e tantos outros direitos.
Assim, para celebrar esse dia e ao mesmo tempo atender os objetivos dessa data, vamos reforçar alguns desses direitos conquistados e que são fundamentais para que as pessoas portadoras de deficiência tenham uma vida autônoma e digna. Os direitos garantidos em lei à pessoa com deficiência asseguram a dignidade humana, princípio fundamental da Constituição Federal Brasileira.
Entre os direitos conquistados, estão a reserva de assentos especiais e acessibilidade em transportes públicos. Em que pese a Lei nº 10.048 de 2000 já haver garantido esse direito, determinando que empresas públicas de transporte e concessionárias reservassem os assentos de uso exclusivo desse público, o Estatuto da Pessoa com Deficiência reforçou esse direito e o ampliou, uma vez que além veículos utilizados para transporte, as estações onde operam esses veículos devem ser acessíveis.
A reserva de vagas em concursos públicos também é um direito importante por permitir o acesso ao mercado de trabalho, para que, de forma autônoma, a pessoa possa prover sua própria subsistência dignamente. Em função do Estatuto, esse direito foi regulamentado pelo Decreto 9.508 de 2018, garantindo que pelo menos 5% das vagas em concursos públicos devem ser reservadas para pessoas portadoras de deficiência, cujas atribuições devem ser compatíveis com suas deficiências.
As pessoas portadoras de deficiência têm ainda o direito de ter assistência nos processos seletivos, como por exemplo, a presença de um ledor que é uma pessoa que lerá o teste para que uma pessoa com deficiência visual possa fazer a sua prova.
Essa reserva de vagas também se estende à iniciativa privada e, conforme determina a Lei n. 8.213 de 1991, também conhecida popularmente como a "Lei de Cotas", empresas que tenham quadros de 100 até 200 empregados devem reservar 2% de suas vagas para pessoas portadoras de deficiência. Já empresas com mais de mil empregados devem reservar 5% dessas vagas para esta população.
As pessoas portadoras de deficiência possuem ainda o direito de estacionar em vagas exclusivas, devendo os estacionamentos públicos e privados reservar 2% de suas vagas para pessoas com deficiência de mobilidade. As referidas vagas devem estar localizadas próximas aos acessos principais dos prédios. Porém, não basta aparentar a deficiência, é necessário que a pessoa portadora de deficiência tenha uma credencial que permita o estacionamento nas vagas exclusivas.
Um outro direito que assegura uma qualidade de vida mínima à pessoa portadora de deficiência de baixa renda é o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Tal benefício é concedido à pessoa portadora de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial cujas limitações sejam de longo prazo e cuja renda familiar bruta não ultrapasse 1/4 do salário mínimo.
Esses são apenas alguns dos direitos das pessoas portadoras de deficiência entre tantos outros, tais como: Isenção de IPI em produtos que possam facilitar a comunicação dessa população, desconto na compra de passagens aéreas (inclusive para seus acompanhantes), desconto na conta de luz (a depender da renda familiar), isenção de impostos na compra de automóveis, isenção no Imposto de Renda, prioridade na restituição no Imposto de Renda, aposentadoria por invalidez (a depender da deficiência e do grau de incapacidade), estar acompanhado de cão-guia em locais públicos e privados, atendimento prioritário, usar o FGTS para aquisição de órteses e próteses, entre outros tantos direitos.
A sociedade tem responsabilidades quanto a promoção e efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, como forma de assegurar oportunidades, inclusão social e dignidade humana.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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