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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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O Divórcio, seja ele consensual ou litigioso, é sempre um momento delicado para ambos os lados e a complexidade aumenta quando existem filhos dessa relação.
Entender como funcionam as formas de realizar um divórcio pode diminuir muito os transtornos advindos da ruptura.
Todos estão de acordo?
• Se não estiverem de acordo, o divórcio deverá ser litigioso;
• Se todos estiverem de acordo e não tiverem filhos, o divórcio poderá ser consensual e poderá ser feito direto no cartório;
• Se todos estiverem de acordo, mas tiverem filhos menores, ou a mulher esteja grávida, o divórcio será consensual, mas deverá ser judicializado, pois não poderá ser feito diretamente no cartório;
• Se tiverem de acordo mas tiverem dificuldades de acertar determinados pontos controvertidos, as partes podem fazer uso da Mediação para chegarem em um denominador comum e depois pedir homologação do acordo.
Em todas essas situações é necessária a assistência de advogados.
No entanto, se o divórcio for consensual, tanto por meio judicial ou extrajudicial, um mesmo advogado poderá representar as duas partes.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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