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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Talvez o leitor esteja achando estranho uma advogada de família estar falando em Direito Penal, em vez de Direito Civil. Algumas situações dentro do Direito de Família podem se intercruzar com o Direito Penal, entre essas situações, está o Abandono de Incapaz. Por isso é importante entender o que é esse tipo penal.
É comum que as pessoas associem o crime de Abandono de Incapaz somente ao abandono de crianças e adolescentes, mas idosos ou pessoas maiores de idade que não possuam capacidade mental para responder por seus atos, também podem ser consideradas incapazes e nesses casos, os seus guardiões também podem ser responsabilizados por abandono. Para que seja imputado o crime de Abandono de Incapaz, cada caso deve ser analisado em suas peculiaridades e um aspecto importante para a configuração do crime é a intenção ou consciência do agente.
Dessa forma, tanto crianças e adolescentes abaixo de 16 anos de idade, bem como idosos, pessoas com problemas mentais permanentes ou transitórios, podem ser considerados incapazes e seu abandono, pode ser considerado crime. A lei garante aos idosos, por exemplo, o direito de serem cuidados pelos seus filhos nessa fase da vida. O abandono do idoso por familiares, em situações degradantes e que o coloquem em risco, pode configurar o crime de Abandono de Incapaz. Da mesma forma, deixar filho maior, acometido de doença mental grave, entregue a própria sorte, quando sabe que possui o dever de cuidado, também pode configurar o mesmo crime.
Em todas essas situações citadas anteriormente, deve prevalecer o bom senso e o dever de cuidado para com nossos entes queridos a fim de resguardá-los de qualquer risco.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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