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Você sabe o que é Interdição Judicial?

Você sabe o que é Interdição Judicial?

Direito de Família e Idosos.

A Ação de Interdição é uma ação judicial que tem por objetivo restringir a capacidade para prática de atos da vida civil de pessoa maior de idade, inclusive em relação a administração de seus bens e patrimônio, por motivos de saúde que resultem na diminuição ou incapacidade mental e vícios.

Se você possui algum familiar nessa situação, seja ele idoso ou alguém que já não possui capacidade de discernimento para a tomada de decisão relativa à própria vida ou até mesmo à administração de seu patrimônio, talvez seja indicado o ingresso da referida ação.

A Interdição Judicial nunca é uma decisão fácil para os familiares, é comum que muitos se sintam culpados por ter que interditar seu parente, mesmo tendo consciência que esse familiar já não tem condições de tomar decisões na condução da própria vida. Nessas situações é importante contar com a assistência e o acolhimento do profissional especializado para minimizar os impactos do processo não só no interdito, mas também nos demais membros da família.

Uma vez que a família ingressa com a Ação de Interdição, durante o processo precisará ser comprovada a incapacidade para o exercício da vida civil e isso ocorrerá através de perícia médica. Caso o juiz autorize a interdição será delegado a um terceiro (curador) o poder de representar a pessoa interditada em todos os atos da vida civil, seja no tocante a administração dos seus bens, movimentação financeira, assinatura de contratos, etc., além de determinar, por meio da sentença, os limites da curatela, de acordo com o grau de desenvolvimento mental da pessoa interditada.

A sentença que concede a interdição é tornada pública em veículos da imprensa, bem como em órgão oficial do Estado, que contará com o nos nomes do interdito e de seu curador, bem como as causas da interdição e os limites da curatela.


Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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