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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Infelizmente, a prática de Violência Patrimonial contra as mulheres é bem mais comum do que imaginamos. No entanto, é importante esclarecer que os homens também são vítimas de Violência Patrimonial, porém em menor número.
A Violência Patrimonial é sorrateira e muitas mulheres nem se dão conta de que estão sendo vítimas dessa prática cruel que as deixam completamente reféns de seus maridos, ou seus companheiros ou até mesmo de ex-maridos e ex-companheiros. Esta prática pode ocorrer mesmo quando a relação conjugal já não existe mais.
É muito triste ver o desespero de muitas mulheres que viveram boa parte de suas vidas ao lado de alguém, a quem dedicou amor, lealdade, confiança e acima de tudo, esperança em uma vida em comum. E aqui não há nenhuma visão romantizada de mundo, pois ninguém casa ou estabelece uma União Estável com o outro pensando no término dessa relação.
Aquele marido ou companheiro que ao longo da vida parecia tão cuidadoso, tão protetor, assumindo toda a administração da vida burocrática familiar, dos bens, especialmente das movimentações bancárias, pagamentos de contas etc. passa então a subjugar a mulher em função desse “poder econômico”, deixando-a inerte, sem poder de ação.
Em muitos casos, a situação é tão extrema, que mesmo o casal possuindo bens, dinheiro nas contas bancárias, a mulher não pode sequer sair de casa para se livrar dos abusos, porque não tem dinheiro nem para pagar um lanche na padaria da esquina. Mas não é só isso, em outros tantos casos, todo esse patrimônio foi construído pelo trabalho dessas mulheres e que diante desse abuso de confiança, perdeu toda a sua autonomia e poder de decisão.
Poupem o trabalho, os comentaristas que vão dizer que essa mulher é muito ingênua por deixar que sua vida chegasse a esse ponto. É muito fácil julgar se você está fora dessa situação. O que essas mulheres menos precisam é de julgamento.
Essas mulheres precisam saber que não estão sós e que existe a Lei Maria da Penha para defendê-las nessas situações. A referida lei apresenta cinco tipos de violência contra as mulheres, que são: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A Violência Patrimonial pode dar motivo também à Violência Psicológica e Violência Moral, pois mulheres vítimas de Violência Patrimonial sentem-se inferiores, desacreditam de si mesmas e em seu potencial, inclusive nos casos em que ela praticamente sozinha construiu todo o patrimônio familiar. Essas mulheres chegam inclusive a acreditar que não são merecedoras dos 50% que lhe cabem no momento do Divórcio ou da Dissolução da União Estável.
Isso tudo demonstra a Violência Psicológica da qual também estão sendo vítimas, afetando frontalmente sua dignidade.
Os escritórios de advocacia devem estar preparados para acolher essas mulheres e depois apresentar-lhes as soluções jurídicas que melhor atendam às necessidades delas. E nesse contexto, empatia e escuta ativa são imprescindíveis para uma atuação profissional de excelência.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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